Aviso legal

CAPÍTULO I - Obter o consentimento do titular para o tratamento de seus dados pessoais;

II - Manter a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais dos titulares;

III - Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou danificação acidentais;

IV - Eliminar os dados pessoais dos titulares quando já não forem necessários para os fins que justificaram a sua coleta;

V - Informar aos titulares sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais.


Disposições Gerais

Art. 1º Esta Lei regula a proteção de dados pessoais, visando garantir a privacidade, a liberdade de escolha e a autodeterminação informativa dos titulares de dados pessoais.


Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - Dados pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável;

II - Titular de dados pessoais: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;

III - Controlador de dados pessoais: a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que, sozinha ou em conjunto com outros, detenha o poder de decisão sobre o tratamento de dados pessoais.


CAPÍTULO II


Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

Art. 3º São direitos dos titulares de dados pessoais:

I - Conhecer, atualizar e retificar seus dados pessoais quando inexatos, incompletos ou desatualizados;

II - Solicitar a exclusão de seus dados pessoais quando já não forem necessários para os fins que justificaram a sua coleta;

III - Receber, gratuitamente, informações sobre os dados pessoais que lhe digam respeito, armazenados em banco de dados;

IV - Opor-se, por motivos legítimos, ao tratamento de seus dados pessoais.


CAPÍTULO III


Deveres dos Controladores de Dados Pessoais

Art. 4º São deveres dos controladores de dados pessoais:

I - Obter o consentimento do titular para o tratamento de seus dados pessoais;

II - Manter a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais dos titulares;

III - Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou danificação acidentais;

IV - Eliminar os dados pessoais dos titulares quando já não forem necessários para os fins que justificaram a sua coleta;

V - Informar aos titulares sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais.